CRÓNICAS CONSTITUCIONAIS (4)
A polémica das listas no PS e no PSD veio evidenciar mais uma vez os defeitos do nosso sistema eleitoral. Como se sabe, a Constituição prevê que a eleição de deputados à Assembleia da República se faça pelo sistema proporcional, através do método da média mais alta de Hondt. Este sistema provoca uma distanciação entre eleitor e eleito. Torna virtualmente impossível a responsabilização directa do deputado. Remete a escolha dos candidatos para as direcções partidárias. Minia a relação de confiança que devia existir entre os cidadãos e o Parlamento. Por isso defendo um sistema eleitoral misto, composto por círculos uninominais com o sistema maioritário e por um círculo nacional com o sistema proporcional actualmente consagrado. Através dos primeiros o povo elege os seus representantes sabendo em que quem está a votar. Através do segundo assegura-se a representação de todas as tendencias políticas na Assembleia e permite-se aos partidos que possam eleger as personalidades que entenderem, até do ponto de vista da sua especialização técnica e do seu peso político específico.