Mário Soares: "Vi com admiração que isso tinha acontecido mas isso é uma questão da empresa, não é uma questão de liberdade de imprensa."
A liberdade de imprensa como a liberdade de expressão e como outros direitos e liberdades emanam do mais fundamental dos direitos: o direito de propriedade.
Assim por exemplo, ninguém terá direito a exprimir-se livremente na propriedade dos outros a não ser que seja convidado para isso. Por liberdade de imprensa podemos assim entender:
- liberdade de associação empresarial em criar um órgão de informação
- liberdade de publicar e convidar outros a publicar
Paradoxalmente poderemos classificar de violação de "liberdade de imprensa" a imposição do chamado direito de resposta, princípio saudável mas que deverá ser assumido no domínio da auto-regulação e da busca da tal credibilização em ambiente de liberdade concorrencial.
Mas só no domínio das ingenuidades podemos acreditar que um poder evocado para "fazer o bem" (e ainda que tivéssemos de acordo sobre que bem será esse) violando um dado direito de propriedade não conferirá necessariamente o poder para fazer o mal.
Claro que a avaliação de um órgão de comunicação social inclui a interpretação (mesmo que especulativa) possível (quer pelo público e até pelos próprios trabalhadores) dos diversos actos de gestão corrente e estratégicos nomeadamente se consentâneos com regras e princípios de actuação conotados com a sua credibilização, processo subjectivo que terá em conta variáveis como independência, linha editorial e consistência.
Parece ser o que está em causa. E felizmente hoje em dia, a sociedade civil tem à sua disposição ferramentas de memória e vigilância dos males inevitáveis do capitalismo de Estado e/ou socialismo de mercado.
Um dia alguém terá a oportunidade de evocar novamente "é uma questão da empresa, não é uma questão de liberdade de imprensa.", veremos então se outros valores mais abstractos serão evocados.