Fujam!
Ricardo Araújo Pereira: Defina a Justiça numa palavra.
Marinho Pinto: Numa palavra? Fujam!
Gato Fedorento, 9 Outubro 2009
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Ricardo Araújo Pereira: Defina a Justiça numa palavra.
Marinho Pinto: Numa palavra? Fujam!
Gato Fedorento, 9 Outubro 2009
PS chumba ‘Muito bom’ de juiz Rui Teixeira. Este caso é muito mais grave que qualquer compra de votos na distrital lisboeta do PSD. Claro que os jornalistas não lhe darão a importância merecida. Compreende-se, nem ninguém quer acabar como o juiz Rui Teixeira, nem ninguém quer acabar como Manuela Moura Guedes ou José Manuel Fernandes.
Nunca "precisei" de recorrer à justiça para resolver problema algum. As aspas aparecem aqui porque este "precisar" deve entender-se como ser "obrigado a". Pesando as vantagens que a resolução de determinado problema poderia ter pelo recurso à justiça e as desvantagens que acumularia por assumir perdas decorrentes de não fazer valer eventuais direitos, tenho optado por não precisar dos tribunais. Num país em que a conclusão de um processo judicial não demore anos, esta análise de custo benefício não faria tanto sentido. Em Portugal, entre processar alguém que não cumpre um contrato, por exemplo, e assumir alguma perda mas encerrando o assunto, existe um enorme território de descanso para os incumpridores.
Um país com justiça não é apenas aquele que dá atenção alargada aos casos mediáticos. É antes um lugar onde se possa ver resolvido em tempo útil uma imensidão de pequenos casos do dia-a-dia. Como o vizinho que tem 10 cães que ladram noites a fio, perturbando o descanso de terceiros; como o empregador que recusa dois dias para realização de um exame escolar; como o inquilino que não paga a renda durante meses, sem que possa ser despejado; como o médico que foi negligente no seu trabalho; como o pai que insultou o professor do seu filho; como tantos outros pequenos casos demasiado caros em tempo e dinheiro e que, precisamente por não valer a pena recorrer aos nossos tribunais, constituem terreno de reincidência para os infractores.
Num país com justiça também os grandes casos não duram anos a fio; as empresas podem recorrer ao tribunal para obrigar ao cumprimento dos contratos; a corrupção chega à barra do tribunal; os concursos públicos são ganhos por quem de direito; a vítima não tem menos direitos do que o agressor; a legislação não é um ambíguo emaranhado de pontas soltas. Por isto, não voto em quem optar pelas reincidentes reformas fáceis, mesmo atendendo à contestação, de serviços prestados pelo estado como a saúde, a segurança social e a educação. Reformar a justiça é um trabalho de fundo, de demorada preparação e que vai muito além da informatização dos serviços e do reagrupamento dos tribunais disponíveis. É o próprio modus operandi da justiça que está em causa, o que certamente obrigará à revisão dos diversos códigos e que necessariamente mexerá com os interesses do poderoso e organizado lóbi da justiça. Voto, portanto, em quem se disponha a fazer a justiça nascer em Portugal.
Adenda: programas de governo para as legislativas de 2009 na área da justiça dos cinco da vida airada: disponíveis no site do S.F.J.
-Afinal existiram mesmo luvas pagas no âmbito do licenciamento do processo Freeport. A tese da campanha negra sofre assim mais um abalo, à medida que pessoas próximas de José Sócrates vão ficando envolvidas.
A criação da obrigatoriedade de que os processos judiciais tenham datas indicativas da sua duração é uma das medidas propostas pelo PSD no seu programa eleitoral que hoje será apresentado em Lisboa por Manuela Ferreira Leite. É uma típica medida para encher o olho do eleitor cansado da lentidão exasperante da Justiça, mas que na prática nada mudará para resolver o problema. Faz-me lembrar a medida tomada pelo antigo ministro da Justiça António Costa que proibiu a marcação de julgamentos com um intervalo superior a três meses entre a data da marcação e adata marcada. Os juízes começaram a adiar as marcações, obviamente, para não violar a lei. Uma data previsível? Indicativa? E qual a consequência então de não ser respeitada?
(publicado no Tomar Partido)
Artigo 20º da CRP
(Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva)
1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.
2. Todos têm direito, nos termos da lei, à informação e consulta jurídicas, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.
3. A lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça.
4. Todos têm direito a que uma causa em que intervenham seja objecto de decisão em prazo razoável e mediante processo equitativo.
5. Para defesa dos direitos, liberdades e garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos.
Sobre este artigo da Constitução da República Portuguesa, convém ler algumas das coisas que Nuno Garoupa tem escrito sobre o assunto, leia-se, a título de exemplo, o que diz nos comentários a este seu post: "Evidentemente que o referido artigo [Art 20] instala uma demagogia que derivou na crise que temos. Quando alguém mostrar um exemplo de justiça que deriva de um modelo de pensamento semelhante ao consagrado no Art 20 e ao mesmo tempo é célere, eficaz e de qualidade, ficarei convencido. Como ainda não encontrei nenhum, para mim, o Art 20 consagra pura demagogia!"
Por razões que já explanei na minha casa original estive afastado da blogosfera na última semana, e o facto de estar a trabalhar no relatório de estágio / tese também não facilita, pelo que apresento as minhas desculpas por apenas agora poder iniciar a minha participação neste nosso Novo Rumo, restando-me, por último, agradecer o convite do António de Almeida e saudar os meus caríssimos e caríssimas colegas de blog.
Posto isto, inauguro a minha participação comentando brevemente um dos recentes desenvolvimentos relativos ao facto político mais importante dos últimos dias, a "Restauração da Monarquia" pelo 31 da Armada.
Ao que parece, querem responsabilizar judicialmente os autores da substituição da bandeira municipal pela bandeira azul e branca. Com BPN, BPP, BCP, Universidade Independente, Casa Pia, Freeport, Isaltino, Fátima Felgueiras, Vale e Azevedo e sei lá mais o quê bem mais premente e de que a justiça habilmente se vai esquecendo, parecem realmente decididos a dispender inutilmente dinheiro dos contribuintes. Ainda que de facto os autores do acto possam incorrer em crimes de furto e entrada em local vedado ao público - quanto ao ultraje e símbolos nacionais, como já explicou o Nuno, a bandeira da CML não é nem nunca o foi, e é preciso não esquecer que ainda há uns anos era Mário Soares quem pisava a actual bandeira de Portugal, coisa que não me recordo de algum monárquico alguma vez ter feito, muito pelo contrário, muitos têm mais respeito por essa que os alegados republicanos - , se a justiça deve ser cega e eficaz deve sê-lo para todos e não utilizada conforme as circunstâncias políticas.
Se de facto avançarem com tal acção, a única coisa que vão provocar é aumentar a coesão em torno da causa monárquica e descredibilizar ainda mais o já de si frágil regime da III República - importa lembrar que os regimes democráticos devem ter no sistema de justiça um dos seus bastiões principais, e como todos sabemos, em Portugal vamos de mal a pior. Custa-me a crer que António Costa e as hostes do Largo da Rato não tenham o bom senso de escapar a tal armadilha...
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